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DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ESTAGIÁRIOS

A Câmara Municipal de Aragominas – TO, em estrito cumprimento das normas legais aplicáveis — em especial aos ditames do art. 37, caput (princípios da publicidade e moralidade) e do art. 39, § 6º, da Constituição Federal de 1988, combinados com os arts. 3º, incisos I, II, III, IV e V, e 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) —, vem a público declarar, para os devidos fins de transparência pública e fiscalização pelos órgãos de controle externo, a inexistência de contratos de estágio vinculados a esta Casa de Leis. Certificamos que este Poder Legislativo não possui estagiários contratados em qualquer modalidade, motivo pelo qual não há informações a divulgar referentes:

  • ao nome completo dos estudantes estagiários;
  • à instituição de ensino de origem;
  • ao curso e nível de escolaridade;
  • à área de atuação/setor de lotação;
  • à data de início do contrato de estágio;
  • à data de término prevista ou efetiva do contrato;
  • à existência de bolsa-auxílio e respectivo valor;
  • ao nome do agente de integração (quando aplicável).

Histórico de Execução e Série Histórica (Transparência Ativa):

Exercício Situação de Fato Gerador Data de Verificação / Atualização
2026 Não houve contratos de estágio vinculados ao Poder Legislativo Municipal. 25 de maio de 2026
2025 Não houve contratos de estágio vinculados ao Poder Legislativo Municipal. 31 de dezembro de 2025
2024 Não houve contratos de estágio vinculados ao Poder Legislativo Municipal. 31 de dezembro de 2024
2023 Não houve contratos de estágio vinculados ao Poder Legislativo Municipal. 31 de dezembro de 2023

Caso venha a ocorrer futuramente a contratação de estagiários por esta Casa de Leis, as informações pertinentes — incluindo nome completo, instituição de ensino, curso, setor de lotação, datas de início e término do contrato e demais dados exigidos — serão prontamente estruturadas, atualizadas e disponibilizadas neste Portal da Transparência, em observância às exigências legais e aos princípios da publicidade e da transparência administrativa, com atualização máxima de 180 (cento e oitenta) dias e série histórica de pelo menos 3 (três) anos anteriores ao da consulta, possibilitando gravação em formato editável e filtro de pesquisa por ano de contratação. Aragominas – TO, 25 de maio de 2026.